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    Home » CNJ apura absolvição em caso de estupro de menina de 12 anos
    Beleza

    CNJ apura absolvição em caso de estupro de menina de 12 anos

    AGENCIA CAFPor AGENCIA CAFfevereiro 23, 2026Nenhum comentário4 minutos de leitura6 Visualizações
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    A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Pedido de Providências (PP) para apurar a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a medida de ofício no sábado (21).

    O procedimento também alcança o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do recurso que resultou na reversão da condenação em segunda instância. O corregedor fixou o prazo de cinco dias para que o tribunal e o magistrado prestem esclarecimentos sobre fatos divulgados pela imprensa que, segundo o despacho, “devem ser devidamente esclarecidos”. O processo tramita sob sigilo por envolver menor de idade.

    Segunda instância absolveu o acusado de estuprar uma menina de 12 anos

    Na última semana, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu, por maioria, o acusado — que possui registros policiais por homicídio e tráfico de drogas — do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A Justiça também inocentou a mãe da adolescente.

    Para os desembargadores, não houve crime, sob o entendimento de que existiria vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina, sem violência ou coação, com ciência e concordância dos pais e formação de um núcleo familiar.

    No Brasil, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos. A orientação está expressa na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, que estabelecem que qualquer prática sexual com pessoa abaixo dessa idade configura estupro de vulnerável, nos termos do artigo 217-A do Código Penal.

    Apesar disso, o TJ-MG sustentou que o próprio tribunal superior admite exceções em situações específicas, quando demonstrado envolvimento amoroso com anuência familiar e eventual constituição de núcleo familiar. Para fundamentar a decisão, os desembargadores aplicaram a técnica jurídica do “distinguishing”, afastando a incidência do entendimento consolidado ao caso.

    VEJA TAMBÉM:

    • Lula sanciona lei que aumenta pena de estupro de vulneráveis para até 40 anos

    Adolescente havia deixado de frequentar a escola

    O caso chegou às autoridades depois que o Conselho Tutelar foi informado de que a adolescente havia deixado de frequentar a escola. Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia por estupro de vulnerável, apontando prática de conjunção carnal e atos libidinosos. O Ministério Público denunciou a mãe por omissão.

    A polícia prendeu o acusado em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Nos autos do inquérito, a Polícia Militar informou que ele estava ao lado da menor, consumindo maconha e bebida alcoólica. Os militares apreenderam uma porção de substância análoga à maconha, R$ 418 em dinheiro e um celular. Conforme o registro policial, o homem possui diversas passagens, incluindo agressão, homicídio, rixa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, além de denúncias de comercialização de entorpecentes na cidade.

    Em novembro, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, condenou o homem e a mãe da adolescente a 9 anos e 4 meses de prisão. A mãe pôde recorrer em liberdade. No dia 11 de fevereiro, o TJMG reformou a decisão e absolveu ambos.

    Caso provoca críticas na Câmara dos Deputados

    O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também se manifestou sobre o caso e criticou duramente a absolvição do homem de 35 anos. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar afirmou que o tribunal criou uma “exceção” à lei ao reconhecer o relacionamento como entidade familiar e classificou o entendimento como “absurdo, nojento e desumano”.

    Nikolas destacou que a legislação é objetiva ao considerar estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Segundo ele, relativizar esse entendimento abre um precedente perigoso. O deputado afirmou ainda que passou o dia reunido com sua equipe jurídica e que pretende adotar providências para questionar a decisão.

    A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) também criticou a absolvição. Em publicação nas redes sociais, ela afirmou que acionaria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a deliberação e disse que, na prática, a decisão “liberou a pedofilia”. Para a parlamentar, não há “formação de família”, mas sim “pedófilo e vítima” e a configuração de “estupro de incapaz”.

    FONTE

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