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    Home » Congresso tem que publicar registros de visitas – 23/04/2026 – Transparência pública
    Política

    Congresso tem que publicar registros de visitas – 23/04/2026 – Transparência pública

    AGENCIA CAFPor AGENCIA CAFabril 23, 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura0 Visualizações
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    Em nossas últimas colunas, falamos de problemas de transparência no Poder Judiciário e indicamos caminhos possíveis para começar a modificar o cenário atual de opacidade institucional e recuperar a confiança pública no sistema de justiça.

    Precisamos, contudo, cruzar a Praça dos Três Poderes e exigir melhorias urgentes no Congresso Nacional, pois, na esteira de notícias envolvendo os escândalos de fraudes do INSS e do Banco Master, a opacidade e os abusos no sigilo de informações públicas não são um problema exclusivo de juízes.

    Na metade do ano passado, durante os trabalhos da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investigava as fraudes com dinheiro dos aposentados, foi aprovado pelos parlamentares um ofício para requerer ao Senado Federal os dados de entrada do Careca do INSS no prédio da Casa. Entretanto, para surpresa de todos, o fornecimento da informação foi negado pela consultoria jurídica do próprio órgão legislativo, sob o argumento de que não seria possível promover uma “devassa indiscriminada” de quem acessa os gabinetes do Poder Legislativo.

    Além disso, a consultoria afirmou ser necessária a proteção da privacidade das pessoas que ingressaram no prédio público, entendendo que o acesso aos registros deveriam ser restritos, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Mais uma vez, com o golpe de uma caneta, a proteção à privacidade é utilizada para fortalecer o lobby ilegítimo e os interesses escusos. Por definição, espaços públicos devem ter suas regras de uso e acesso partindo do princípio de que cabe à sociedade o direito de saber e conhecer sobre seu funcionamento. Quanto maior o interesse público relacionado a um determinado prédio ou repartição, mais transparentes e acessíveis devem ser suas informações e mais excepcionais e fundamentados devem ser eventuais sigilos a seu respeito. Sobre esses lugares, não pode existir sigilo que não seja temporário e limitado.

    Justamente por isso, no Executivo federal o registro de entrada em prédios públicos é divulgado a qualquer interessado, ressalvadas hipóteses excepcionais, como na Polícia Federal para proteção de testemunhas. Existe inclusive entendimento consolidado sobre o assunto, registrado no Enunciado 01 de 2023 da Controladoria-Geral da União (CGU). Esse é o mesmo entendimento vigente na Câmara dos Deputados, que fornece esses dados a qualquer pessoa mediante simples solicitação. Trata-se de avanços obtidos apenas pela constante pressão da sociedade civil e demandas constantes da Fiquem Sabendo, que solicita esses dados regularmente de todos os órgãos federais.

    O Palácio do Congresso Nacional, espaço que sedia o Poder Legislativo brasileiro, Câmara e Senado, é um lugar cuja transparência deveria ser exemplar para o restante do país. Ali são discutidas, analisadas e votadas as regras que deverão organizar nossa vida. Lá trabalham as pessoas eleitas para acompanhar e fiscalizar os atos do presidente da República. Justamente por isso, o sigilo aplicável ao Congresso Nacional é sempre excepcional e apenas nos casos expressamente previstos pela Constituição.

    Não há “expectativa de privacidade” de quem ingressa no prédio da “Casa do Povo”. Defender algo diferente é compactuar com o patrimonialismo e a opacidade. É defender e fortalecer, por via transversa, práticas como o orçamento secreto, que apenas serve para desperdício, desvio e apropriação ilícita de dinheiro público.


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    FONTE

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