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    Home » “divórcio express” e perda de direito à herança
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    “divórcio express” e perda de direito à herança

    AGENCIA CAFPor AGENCIA CAFmarço 30, 2026Nenhum comentário5 minutos de leitura0 Visualizações
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    Os direitos dos cônjuges em relacionamentos foram um dos principais objetos de preocupação na audiência pública realizada com juristas nesta quinta-feira (26) no Senado, para discutir a proposta de reforma do Código Civil do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tema da audiência eram as alterações propostas na área de direito de família e sucessões.

    O projeto prevê redução de direitos para os cônjuges e companheiros, que seriam rebaixados para a terceira posição na ordem de preferência para herança, abaixo dos filhos e dos pais. Em outras palavras, caso um casal vivesse em regime de separação de bens e um dos dois falecesse sem deixar testamento, toda a herança iria para os filhos, e nada para o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Atualmente, nessa situação, o cônjuge ou companheiro sobrevivente divide a herança com os filhos. 

    Além disso, os cônjuges e companheiros deixariam de ser herdeiros necessários. Assim, se o casal não tivesse filhos nem pais vivos, mas um deles decidisse deixar testamento, poderia destinar todo o seu patrimônio a outras pessoas, sem deixar nada para o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Atualmente, nessa situação, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a um mínimo de 50% do patrimônio, independentemente da vontade do falecido.

    Outra mudança importante proposta pelo projeto é que, ao casar ou formar uma união estável, o casal poderia assinar um pacto antenupcial ou pacto convivencial no qual renunciariam antecipadamente ao direito de herdar os bens do outro. Atualmente, isso não é aceito.

    O projeto propõe ainda a facilitação do divórcio, com a possibilidade de um cônjuge se divorciar extrajudicialmente sem necessidade da concordância do outro, e até mesmo a possibilidade de dissolução da sociedade conjugal sem formalidades, pela mera separação de corpos.

    Defesa das mulheres

    A maioria dos juristas ouvidos na audiência manifestou preocupação com as regras propostas, principalmente pelo ângulo da defesa das mulheres, ponto que teve rara convergência entre os juristas mais progressistas e os mais conservadores.

    Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada, professora e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), apontou que um problema social recorrente é de cônjuges, especialmente os homens, que tentam burlar as regras legais para evitar transferir patrimônio à mulher. 

    Regina Beatriz alegou que o Código Civil deveria se preocupar em proteger a mulher da relação, por ser frequentemente a parte mais frágil. A jurista, com 45 anos de atuação na área de família, mirou suas críticas principalmente nas propostas de facilitação do divórcio, que ela apelidou de “divórcio express”, alegando que poderiam não dar tempo para a mulher se preparar para a vida de divorciada; por exemplo, quando o divórcio implicasse sua exclusão do plano de saúde do marido. Mas mencionou que os homens também podem perder direitos, caso a iniciativa do “divórcio express” venha da mulher.

    A advogada e professora Ana Luiza Maia Nevares, diretora acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/RJ), ecoou as falas no sentido da proteção à mulher, citando que as mulheres sofrem impacto financeiro desproporcional com a criação dos filhos e outras tarefas domésticas. Nevares se disse entusiasmada com a previsão, feita pelo projeto, de “indenização pelo cuidado que a mulher desempenhou na família”, embora tenha previsto que isso deva levar a uma judicialização.

    Nevares concordou com a ideia geral de inovar para permitir que a mulher fosse excluída da sucessão, mas defendeu que isso fosse feito de forma a evitar surpresas. Por exemplo, introduzindo mudança para permitir que a mulher renunciasse antecipadamente à herança ao se casar, mas, em caso contrário, que a mulher continuasse como herdeira necessária, de modo a impedir que o marido a excluísse do testamento sem o consentimento dela.

    Mudanças nos relacionamentos  

    O advogado e professor Mário Luiz Delgado, doutor em Direito pela USP e um dos responsáveis pelo texto do novo Código Civil, justificou as propostas explicando que a flexibilização dos direitos dos cônjuges e companheiros prevista seria uma forma de acompanhar as mudanças dos relacionamentos na sociedade.

    Delgado afirmou que, hoje, os cônjuges e companheiros “têm mais direitos” que os outros herdeiros e que isso seria herança de um modelo de família mais comum em eras passadas, o do “casamento indissolúvel”, nas palavras do professor. Trata-se do marido e mulher que permanecem juntos por décadas, criando filhos em comum e permanecendo unidos até a morte.

    Esse modelo não seria mais o dominante na sociedade brasileira, argumenta Delgado: seriam cada vez mais comuns as chamadas “famílias recompostas”, formadas após a dissolução de uniões anteriores, inclusive com filhos anteriores ao casamento ou união estável que o falecido mantinha no momento da morte.

    Delgado aponta que, mesmo hoje, o ex-cônjuge não tem direito algum na sucessão, mesmo tendo vivido com o falecido durante décadas e criado filhos com ele. Não seria justo, argumenta Delgado, que o novo companheiro fosse tratado de forma diferente, tendo prioridade na herança por ter tido “a sorte de estar ocupando aquela posição” no momento da morte; potencialmente, há apenas alguns meses. 

    Relator-geral da comissão de juristas responsável pelo projeto, o advogado e professor Flávio Tartuce defendeu ainda as propostas no sentido da facilitação do divórcio, argumentando que forneceriam uma via mais rápida para as mulheres se desfazerem de uniões abusivas.

    “Experimentos sociais”

    Na audiência, alguns juristas fizeram crítica mais geral ao projeto, no sentido de que propunha um afastamento dos valores tradicionais da sociedade, inclusive no aspecto da família e das sucessões, tema da audiência.

    Andrea Hoffman, advogada e presidente-executiva do Instituto Isabel, rogou ao Senado que fosse “fiel não às modas do tempo, mas aos fundamentos perenes […] da civilização brasileira”. Hoffman defendeu “a centralidade da família natural como célula inicial e principal da sociedade, devendo gozar de uma proteção muito especial”. 

    No mesmo sentido, Giordano Bruno Soares Roberto, professor da UFMG, defendeu o arquivamento do projeto, criticando-o por fazer “verdadeiros experimentos sociais” e ressaltando a importância de “preservar o que as gerações anteriores construíram com tanto esforço”, inclusive com um alinhamento maior do projeto com as discussões historicamente feitas nas faculdades e tribunais.

    FONTE

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