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    Home » Penduricalhos recriados custaram R$ 1,2 bilhão em 2025 – 10/04/2026 – Política
    Política

    Penduricalhos recriados custaram R$ 1,2 bilhão em 2025 – 10/04/2026 – Política

    AGENCIA CAFPor AGENCIA CAFabril 10, 2026Nenhum comentário4 minutos de leitura0 Visualizações
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    Os penduricalhos a juízes e desembargadores recriados em resolução nesta quinta-feira (9) custaram ao menos R$ 1,2 bilhão no ano passado.

    A cifra corresponde só a auxílios de alimentação, saúde, pré-escolar e a ajuda de custo para magistrados –parte dos benefícios autorizados por decisão conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) nesta quinta.

    Os dados são do CNJ, referentes a 2025. A resolução uniformiza para magistrados e membros do Ministério Público em todo o país benefícios como ajuda de custo em caso de remoção ou deslocamento, auxílio-creche e indenização por férias não gozadas. Todas são verbas indenizatórias, que não estão sujeitas a Imposto de Renda e podem ultrapassar o teto constitucional.

    O relator da resolução no CNJ é o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin. Votaram com o magistrado mais dez conselheiros. A proposta foi julgada por meio de plenário virtual dos dois conselhos.

    Procurado pela reportagem, o CNJ afirmou em nota que a resolução é resultado de estudos e discussões do grupo de trabalho conjunto entre os dois conselhos.

    Magistrados chegaram a ganhar R$ 144 mil de ajuda de custo e R$ 116 mil de auxílio saúde em um único mês. O auxílio saúde exige comprovação dos gastos para ser recebido. Em maio de 2025, um juiz do Trabalho recebeu R$ 347 mil apenas por indenização de férias não usufruídas.

    Da lista de 11 itens, os únicos benefícios que têm limite explícito previsto na resolução são a gratificação por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento. Juntos, esses benefícios não poderão ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.

    Parcelas extintas na decisão de março do STF foram substituídas por outras verbas de mesmo nome na resolução conjunta. A assistência pré-escolar, por exemplo, se tornou uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. A quantia será dada para membros de Poder que tenham filhos de até seis anos de idade, com limite máximo de 3% ao mês.

    Ao serem uniformizadas, as verbas podem ter um alcance ainda maior. O auxílio pré-escolar, por exemplo, era concedido em apenas 13 tribunais estaduais. Com a aprovação da medida, ele pode se estender a todos os 27.

    A resolução autoriza ainda o pagamento de auxílio-moradia, caso o membro de Poder se desloque para outro lugar de lotação e não tenha direito a imóvel funcional. Ele também havia sido extinto no dispositivo do STF. Em 2025, foram gastos R$ 1,6 milhão com esse benefício.

    Aprovada, a resolução passa a ser aplicada às carreiras a despeito do decidido pelo Supremo, a não ser que uma das partes dos processos julgados acione novamente a corte para analisar o texto ou se algum dos relatores retomar a matéria de ofício, ou seja, sem provocação.

    Pessoas à frente das discussões no CNJ, inclusive, rejeitam a expressão penduricalhos, que chamam de verbas corretas referentes aos trabalhos executados.

    O STF aprovou em março uma tese ampla sobre pagamentos e penduricalhos para membros do Judiciário e do Ministério Público. Com 18 pontos no total, ela valerá até a aprovação pelo Congresso de uma lei regulamentando esse tema. Essa tese se aplica apenas para a magistratura e procuradores, com algumas implicações para outras carreiras jurídicas como a dos advogados públicos.

    Entidades da sociedade civil já se manifestaram contra a aprovação da resolução. Em nota, a ONG Transparência Brasil afirma que a medida “amplia hipóteses de recebimento e ignora limites que o próprio STF havia estabelecido”.

    “Trata-se de um claro sinal de falência desses órgãos e da consequente urgência por reformas institucionais capazes de impor governança e controle a estas carreiras privilegiadas do serviço público.”

    FONTE

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