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    Home » TJ recua e condena homem por estupro de menina de 12 em MG
    Beleza

    TJ recua e condena homem por estupro de menina de 12 em MG

    AGENCIA CAFPor AGENCIA CAFfevereiro 25, 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acolheu um recurso do Ministério Público (MP) e decidiu pela condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12. O caso tramita em segredo de Justiça, mas o TJ-MG informou a respeito da decisão em comunicado oficial (leia íntegra abaixo).

    Em decisão anterior, Láuar havia absolvido o homem porque haveria “vínculo familiar” entre os dois. Na nova decisão monocrática, que altera sentença colegiada, a decisão do magistrado também condenou a mãe da menina. Foi também determinada a ordem de prisão dos dois, que não tiveram a identidade revelada para não expor a criança.

    VEJA TAMBÉM:

    • A Corregedoria Nacional de Justiça deu o prazo de cinco dias para que o tribunal e o magistrado prestem esclarecimentos no caso de estupro de vulnerável de menina de 12 anos em MG

      CNJ apura absolvição de acusado de estupro de menina de 12 anos em MG

    • “Família” não pode ser usada como salvo-conduto para o estupro de vulnerável

    Absolvição

    O desembargador foi relator da ação que absolveu, por maioria, o acusado — que possui registros policiais por homicídio e tráfico de drogas. Para os desembargadores, não houve crime, sob o entendimento de que existiria vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina, sem violência ou coação, com ciência e concordância dos pais e formação de um núcleo familiar.

    No Brasil, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos.

    Confira na íntegra a nota:

    O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima.

    FONTE

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    AGENCIA CAF
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